Trabalhamos para efetuar as postagens o mais breve possível. Para acessórios, o envio é realizado em até um dia útil após a confirmação do pagamento. No caso de coletes balísticos o envio depende, além da confirmação do pagamento, do recebimento e aprovação da documentação solicitada.

O prazo varia conforme o método de envio escolhido (PAC ou SEDEX). Os prazos aparecerão para seleção antes da finalização do pedido e são uma previsão fornecida pela empresa de logística contratada (Correios). Em caso de atraso entre em contato conosco para que possamos identificar o problema e tomar as devidas providências.

Desistência por arrependimento ou troca do produto: 07 (sete) dias a partir do recebimento* do produto conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Os fretes são por conta do cliente.

Produto com defeito de fabricação: 30 (trinta) dias a partir do recebimento* do produto conforme o Art. 18 e Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. Fretes por conta da Safestore desde que constatado o defeito.

Produto em desacordo com o pedido: 07 (sete) dias a partir do recebimento* do produto conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Fretes por conta da Safestore.
* Entende-se por data de recebimento do produto a data informada pelo sistema dos correios – conforme código de rastreio.

O Registro de Arma autoriza o proprietário a manter armas em sua residência ou local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. O Porte de Arma autoriza o proprietário a conduzir a arma municiada.

O Registro de Arma é obrigatório e a sua validade é de três anos

Nas delegacias da Polícia Federal. Informações no site www.dpf.gov.br

Para adquirir uma arma de fogo, é necessário ter no mínimo 25 anos.

Você pode possuir até seis armas: duas curtas de calibre permitido, duas longas de alma lisa e duas longas de alma raiada.

A quantidade anual máxima de munições de uso permitido que um mesmo cidadão poderá adquirir no comércio especializado, para manter em seu poder e estoque, com autorização da Polícia Federal, para armas cadastradas no SINARM, ou do Comando do Exército, para armas cadastradas no SIGMA, para armas de porte, de caça de alma raiada ou de caça de alma lisa, em um mesmo calibre, é de 50 (cinqüenta) cartuchos.

Deixe a sua arma e munições sempre em local fora do alcance das crianças. Oriente seus filhos para, no caso de encontrarem uma arma, não tocarem nela e chamarem imediatamente um adulto.

A aquisição de uma depende de registro concedido por autoridade competente. Sua utilização exige treinamento e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças.

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido (modelo do Sinarm), além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) Ter idade mínima de 25 anos;

(b) Cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência (se não possuir conta de luz, água ou telefone em seu nome anexar à conta apresentada uma declaração atestando a sua residência no endereço, assinada (c/ firma reconhecida) pela pessoa cujo nome consta na conta e o número do seu RG);

(c) Declaração escrita da efetiva necessidade (expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido) e de que não responde a inquérito policial ou processo criminal;

(d) Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Polícia Civil, Militar e Eleitoral;

(e) Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;

(f) Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(g) 1 (uma) foto 3×4 recente;

 

CERTIDÕES CRIMINAIS NEGATIVAS

Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual, incluindo Juizados Especiais Criminais (Distribuição e Execução, onde houver), tendo em vista a organização judiciária de cada Estado da Federação, existem peculiaridades no tocante à obtenção das referidas certidões em cada localidade;

  • Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral, não confundir com Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/);
  • Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal (http://www.jf.jus.br/cjf);
  • Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar, duas certidões: Justiça Militar da União (http://www.stm.jus.br/) e Justiça Militar do Estado;
  • Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil.

 

REGISTRO DE ARMAS

Após a obtenção da autorização de compra o cidadão deverá requerer a emissão do certificado de registro de arma de fogo, devendo ser anexado ao processo:

  • Recolhimento da taxa de R$ 60,00 (através de GRU emitida pelo site www.dpf.gov.br);
  • Nota fiscal;
  • Requerimento preenchido (Modelo Sinarm).

 

CERTIDÕES NEGATIVAS EM CURITIBA

Justiça Estadual e Militar do Estado:

  • 1º Ofício Distribuidor – Av. Cândido de Abreu, 535 – Fórum Cívil – taxa R$ 21,85
  • 2º Ofício Distribuidor – Av. Cândido de Abreu, 535 – Fórum Cívil, também fornece a Certidão Negativa da Justiça Militar do Estado – taxa R$ 21,85
  • 3º Ofício Distribuidor (1ª, 2ª, 3ª Secretarias de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios) – Rua Máximo João Kopp, 274 – bl.02 – Sta. Cândida – – taxa R$ 21,85

 

Polícia Civil:

Postos de atendimento do Instituto de Identificação do Paraná – taxa R$ 5,74

  • Residentes em outros municípios: procurar o Fórum e Postos de Atendimento locais, porque as certidões devem ser de acordo com o Município constante no comprovante de residência.
LINKS PARA CONSULTA

http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/aquisicao-de-arma-de-fogo/

http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/anexos/certidoes-criminais-negativas

http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido (modelo do Sinarm), além de apresentar os seguintes documentos:

 

Policiais Civis

(a) cópia do documento de identificação funcional;

(b) cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência (se não possuir conta de luz, água ou telefone em seu nome anexar à conta apresentada uma declaração atestando a sua residência no endereço, assinada (c/ firma reconhecida) pela pessoa cujo nome consta na conta e o número do seu RG);

(c) declaração escrita da efetiva necessidade (expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido);

(d) 1 (uma) foto 3×4 recente;

(e) procuração específica c/ firma reconhecida (no caso de que contrate nossos serviços como despachante).

 

Policiais Federais

(a) preencher o ANEXO I da Portaria nº 020 – D LOG, de 23/11/2005

(b) cópia do documento de identificação funcional;

(c) cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência (se não possuir conta de luz, água ou telefone em seu nome anexar à conta apresentada uma declaração atestando a sua residência no endereço, assinada (c/ firma reconhecida) pela pessoa cujo nome consta na conta e o número do seu RG);

(d) declaração escrita da efetiva necessidade (expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido);

(e) 1 (uma) foto 3×4 recente;

(f) procuração específica c/ firma reconhecida (no caso de que contrate nossos serviços como despachante).

 

Policiais Rodoviários Federais, Militares e Bombeiros

(a) Portaria nº 021 – D LOG, de 23/11/2005

 

Aposentados

Além dos requisitos e documentos exigidos para o policial ativo ou policial federal ativo deve apresentar o seguinte documento:

(a) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

 

REGISTRO DE ARMAS

Após a obtenção da autorização de compra o policial deverá requerer a emissão do certificado de registro de arma de fogo, devendo ser anexados ao processo:

  • Nota fiscal;
  • Requerimento preenchido (modelo do Sinarm).

LINK PARA CONSULTA

http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/aquisicao-de-arma-de-fogo/

RESIDENTES NO ESTADO DO PARANÁ – PESSOA FÍSICA

  1. Requerimento endereçado à DEAM-PR (Delegacia de Armas, Explosivos e Munições), com firma reconhecida, constando nome completo, RG, CPF, profissão, endereço com CEP, nº de telefone e finalidade do pedido;
  2. Declaração de idoneidade moral;

3. Cópias do RG e CPF, comprovante de residência recente;

4.  Prova de ocupação lícita remunerada e habitual;

  1. Termo de Compromisso de eventual cessão de uso ou empréstimo somente para pessoas idôneas, assumindo toda e qualquer responsabilidade por atos que possam vir a ser praticados com o emprego de coletes a prova de balas, com firma reconhecida;
  2. Certidão negativa da Justiça Federal (Internet) e da Justiça Criminal do Estado (Cartório);
  3. Atestado de Antecedentes Criminais expedido pelo Departamento de Polícia Civil;
  4. Cópia da Nota Fiscal de compra contendo marca, nº de série e nível de blindagem;

9. Guia de recolhimento – GRPR – Cód. 4049 emitido pela internet e pago no banco (Clique aqui para gerar a guia);

Valor do recolhimento por colete R$ 47,49

As provas de antecedentes criminais e certidões referidas acima dar-se-ão da seguinte forma:

  • Para brasileiros domiciliados no Paraná:

– Atestado de Antecedentes Criminais expedida pelo Instituto de Identificação do PR (internet);

– Certidão de Antecedentes expedida pelo Distribuidor Criminal da Comarca de domicílio (Cartório).

  • Para brasileiros domiciliados em outro Estado:

– Atestado de Antecedentes Criminais expedida pelo Instituto de Identificação do Estado de domicilio;

– Certidão de Antecedentes e Criminais expedida pelo Distribuidor Criminal da Comarca de origem e da Justiça do Estado do Paraná.

Os documentos devem ser enviados para:

© Polícia Civil – Departamento de Armas e Munições

Endereço: R. Des. Ermelino de Leão, 513 – São Francisco, Curitiba – PR, 80410-230

Telefone: (41) 3883-7131

RESIDENTES NO ESTADO DE SÃO PAULO – PESSOA FÍSICA

Conforme PORTARIA DPCRD Nº 51, de 17 de abril de 2015.

  1.  Requerimento padronizado;
  2. Declaração de responsabilidade, com firma reconhecida;
  3. Cópia simples da cédula de identidade e do CPF;Atestado de antecedentes criminais;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado;
  5. Prova de ocupação lícita remunerada e habitual;
  6. Nota fiscal de aquisição do colete balístico ou documento que a substitua, a critério da Autoridade Policial;
  7. Cópia do “Certificado de Registro – CR” emitido pelo Exército Brasileiro do estabelecimento comercial responsável pela venda do colete balístico;
  8. Procuração com firma reconhecida em caso de terceiro dar entrada ou para retirar o documento na DPCRD/DECADE;
  9. Comprovante original de pagamento da “Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD” (Clique aqui para gerar a guia).

Os documentos devem ser enviados para:

© Polícia Civil –  DEPARTAMENTO DE CAPTURAS E DELEGACIAS ESPECIALIZADAS

DIVISÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS E REGISTROS DIVERSOS

RUA BRIGADEIRO TOBIAS N.º 527 – 7º ANDAR – LUZ – SÃO PAULO

CEP: 01.032-001 – TELEFONE: (11) 3311-3124 OU (11) 3311-3123

RESIDENTES EM OUTROS ESTADOS – PESSOA FÍSICA

Se é de seu interesse adquirir um colete balístico, entre em contato com a delegacia de Polícia Civil ou Secretaria de Segurança Pública de sua região e informe-se sobre o órgão competente em seu estado pelo fornecimento de autorização e registro de coletes balísticos. Os requisitos a serem atendidos, bem como documentos necessários e tempo para liberação da documentação variam conforme a região.