O Registro de Arma autoriza o proprietário a manter armas em sua residência ou local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. O Porte de Arma autoriza o proprietário a conduzir a arma municiada.
A aquisição de uma depende de registro concedido por autoridade competente. Sua utilização exige treinamento e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças.
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido (modelo do Sinarm), além de apresentar os seguintes documentos e condições:
- Ter idade mínima de 25 anos;
- Cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência (se não possuir conta de luz, água ou telefone em seu nome anexar à conta apresentada uma declaração atestando a sua residência no endereço, assinada (c/ firma reconhecida) pela pessoa cujo nome consta na conta e o número do seu RG);
- Declaração escrita da efetiva necessidade (expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido) e de que não responde a inquérito policial ou processo criminal;
- Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Polícia Civil, Militar e Eleitoral;
- Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
- Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
- Uma foto 3×4 recente.
CERTIDÕES CRIMINAIS NEGATIVAS
Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual, incluindo Juizados Especiais Criminais (Distribuição e Execução, onde houver), tendo em vista a organização judiciária de cada Estado da Federação, existem peculiaridades no tocante à obtenção das referidas certidões em cada localidade;
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral, não confundir com Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/);
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal (http://www.jf.jus.br/cjf);
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar, duas certidões: Justiça Militar da União (http://www.stm.jus.br/) e Justiça Militar do Estado;
- Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil.
REGISTRO DE ARMAS
Após a obtenção da autorização de compra o cidadão deverá requerer a emissão do certificado de registro de arma de fogo, devendo ser anexado ao processo:
- Recolhimento da taxa de R$ 60,00 (através de GRU emitida pelo site www.dpf.gov.br);
- Nota fiscal;
- Requerimento preenchido (Modelo Sinarm).
CERTIDÕES NEGATIVAS EM CURITIBA
Justiça Estadual e Militar do Estado:
- 1º Ofício Distribuidor – Av. Cândido de Abreu, 535 – Fórum Cívil – taxa R$ 21,85
- 2º Ofício Distribuidor – Av. Cândido de Abreu, 535 – Fórum Cívil, também fornece a Certidão Negativa da Justiça Militar do Estado – taxa R$ 21,85
- 3º Ofício Distribuidor (1ª, 2ª, 3ª Secretarias de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios) – Rua Máximo João Kopp, 274 – bl.02 – Sta. Cândida – – taxa R$ 21,85
Polícia Civil:
Postos de atendimento do Instituto de Identificação do Paraná – taxa R$ 5,74
- Residentes em outros municípios: procurar o Fórum e Postos de Atendimento locais, porque as certidões devem ser de acordo com o Município constante no comprovante de residência.
LINKS PARA CONSULTA
http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/aquisicao-de-arma-de-fogo/
http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/anexos/certidoes-criminais-negativas
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido (modelo do Sinarm), além de apresentar os seguintes documentos:
Policiais Civis
(a) cópia do documento de identificação funcional;
(b) cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência (se não possuir conta de luz, água ou telefone em seu nome anexar à conta apresentada uma declaração atestando a sua residência no endereço, assinada (c/ firma reconhecida) pela pessoa cujo nome consta na conta e o número do seu RG);
(c) declaração escrita da efetiva necessidade (expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido);
(d) 1 (uma) foto 3×4 recente;
(e) procuração específica c/ firma reconhecida (no caso de que contrate nossos serviços como despachante).
Policiais Federais
(a) preencher o ANEXO I da Portaria nº 020 – D LOG, de 23/11/2005
(b) cópia do documento de identificação funcional;
(c) cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência (se não possuir conta de luz, água ou telefone em seu nome anexar à conta apresentada uma declaração atestando a sua residência no endereço, assinada (c/ firma reconhecida) pela pessoa cujo nome consta na conta e o número do seu RG);
(d) declaração escrita da efetiva necessidade (expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido);
(e) 1 (uma) foto 3×4 recente;
(f) procuração específica c/ firma reconhecida (no caso de que contrate nossos serviços como despachante).
Policiais Rodoviários Federais, Militares e Bombeiros
(a) Portaria nº 021 – D LOG, de 23/11/2005
Aposentados
Além dos requisitos e documentos exigidos para o policial ativo ou policial federal ativo deve apresentar o seguinte documento:
(a) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
REGISTRO DE ARMAS
Após a obtenção da autorização de compra o policial deverá requerer a emissão do certificado de registro de arma de fogo, devendo ser anexado ao processo:
- Nota fiscal;
- Requerimento preenchido (modelo do Sinarm).
LINK PARA CONSULTA
http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/aquisicao-de-arma-de-fogo/