RESIDENTES NO ESTADO DO PARANÁ – PESSOA FÍSICA
- Requerimento endereçado à DEAM-PR (Delegacia de Armas, Explosivos e Munições), com firma reconhecida, constando nome completo, RG, CPF, profissão, endereço com CEP, nº de telefone e finalidade do pedido;
- Declaração de idoneidade moral;
3. Cópias do RG e CPF, comprovante de residência recente;
4. Prova de ocupação lícita remunerada e habitual;
- Termo de Compromisso de eventual cessão de uso ou empréstimo somente para pessoas idôneas, assumindo toda e qualquer responsabilidade por atos que possam vir a ser praticados com o emprego de coletes a prova de balas, com firma reconhecida;
- Certidão negativa da Justiça Federal (Internet) e da Justiça Criminal do Estado (Cartório);
- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pelo Departamento de Polícia Civil;
- Cópia da Nota Fiscal de compra contendo marca, nº de série e nível de blindagem;
9. Guia de recolhimento – GRPR – Cód. 4049 emitido pela internet e pago no banco (Clique aqui para gerar a guia);
Valor do recolhimento por colete R$ 47,49
As provas de antecedentes criminais e certidões referidas acima dar-se-ão da seguinte forma:
- Para brasileiros domiciliados no Paraná:
– Atestado de Antecedentes Criminais expedida pelo Instituto de Identificação do PR (internet);
– Certidão de Antecedentes expedida pelo Distribuidor Criminal da Comarca de domicílio (Cartório).
- Para brasileiros domiciliados em outro Estado:
– Atestado de Antecedentes Criminais expedida pelo Instituto de Identificação do Estado de domicilio;
– Certidão de Antecedentes e Criminais expedida pelo Distribuidor Criminal da Comarca de origem e da Justiça do Estado do Paraná.
Os documentos devem ser enviados para:
© Polícia Civil – Departamento de Armas e Munições
Endereço: R. Des. Ermelino de Leão, 513 – São Francisco, Curitiba – PR, 80410-230
Telefone: (41) 3883-7131
RESIDENTES NO ESTADO DE SÃO PAULO – PESSOA FÍSICA
Conforme PORTARIA DPCRD Nº 51, de 17 de abril de 2015.
- Requerimento padronizado;
- Declaração de responsabilidade, com firma reconhecida;
- Cópia simples da cédula de identidade e do CPF;Atestado de antecedentes criminais;
- Cópia do comprovante de residência atualizado;
- Prova de ocupação lícita remunerada e habitual;
- Nota fiscal de aquisição do colete balístico ou documento que a substitua, a critério da Autoridade Policial;
- Cópia do “Certificado de Registro – CR” emitido pelo Exército Brasileiro do estabelecimento comercial responsável pela venda do colete balístico;
- Procuração com firma reconhecida em caso de terceiro dar entrada ou para retirar o documento na DPCRD/DECADE;
- Comprovante original de pagamento da “Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD” (Clique aqui para gerar a guia).
Os documentos devem ser enviados para:
© Polícia Civil – DEPARTAMENTO DE CAPTURAS E DELEGACIAS ESPECIALIZADAS
DIVISÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS E REGISTROS DIVERSOS
RUA BRIGADEIRO TOBIAS N.º 527 – 7º ANDAR – LUZ – SÃO PAULO
CEP: 01.032-001 – TELEFONE: (11) 3311-3124 OU (11) 3311-3123
RESIDENTES EM OUTROS ESTADOS – PESSOA FÍSICA
Se é de seu interesse adquirir um colete balístico, entre em contato com a delegacia de Polícia Civil ou Secretaria de Segurança Pública de sua região e informe-se sobre o órgão competente em seu estado pelo fornecimento de autorização e registro de coletes balísticos. Os requisitos a serem atendidos, bem como documentos necessários e tempo para liberação da documentação variam conforme a região.