RESIDENTES NO ESTADO DO PARANÁ – PESSOA FÍSICA

  1. Requerimento endereçado à DEAM-PR (Delegacia de Armas, Explosivos e Munições), com firma reconhecida, constando nome completo, RG, CPF, profissão, endereço com CEP, nº de telefone e finalidade do pedido;
  2. Declaração de idoneidade moral;

3. Cópias do RG e CPF, comprovante de residência recente;

4.  Prova de ocupação lícita remunerada e habitual;

  1. Termo de Compromisso de eventual cessão de uso ou empréstimo somente para pessoas idôneas, assumindo toda e qualquer responsabilidade por atos que possam vir a ser praticados com o emprego de coletes a prova de balas, com firma reconhecida;
  2. Certidão negativa da Justiça Federal (Internet) e da Justiça Criminal do Estado (Cartório);
  3. Atestado de Antecedentes Criminais expedido pelo Departamento de Polícia Civil;
  4. Cópia da Nota Fiscal de compra contendo marca, nº de série e nível de blindagem;

9. Guia de recolhimento – GRPR – Cód. 4049 emitido pela internet e pago no banco (Clique aqui para gerar a guia);

Valor do recolhimento por colete R$ 47,49

 

As provas de antecedentes criminais e certidões referidas acima dar-se-ão da seguinte forma:

  • Para brasileiros domiciliados no Paraná:

– Atestado de Antecedentes Criminais expedida pelo Instituto de Identificação do PR (internet);

– Certidão de Antecedentes expedida pelo Distribuidor Criminal da Comarca de domicílio (Cartório).

  • Para brasileiros domiciliados em outro Estado:

– Atestado de Antecedentes Criminais expedida pelo Instituto de Identificação do Estado de domicilio;

– Certidão de Antecedentes e Criminais expedida pelo Distribuidor Criminal da Comarca de origem e da Justiça do Estado do Paraná.

 

Os documentos devem ser enviados para:

© Polícia Civil – Departamento de Armas e Munições

Endereço: R. Des. Ermelino de Leão, 513 – São Francisco, Curitiba – PR, 80410-230

Telefone: (41) 3883-7131

 

RESIDENTES NO ESTADO DE SÃO PAULO – PESSOA FÍSICA

Conforme PORTARIA DPCRD Nº 51, de 17 de abril de 2015.

  1.  Requerimento padronizado;
  2. Declaração de responsabilidade, com firma reconhecida;
  3. Cópia simples da cédula de identidade e do CPF;Atestado de antecedentes criminais;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado;
  5. Prova de ocupação lícita remunerada e habitual;
  6. Nota fiscal de aquisição do colete balístico ou documento que a substitua, a critério da Autoridade Policial;
  7. Cópia do “Certificado de Registro – CR” emitido pelo Exército Brasileiro do estabelecimento comercial responsável pela venda do colete balístico;
  8. Procuração com firma reconhecida em caso de terceiro dar entrada ou para retirar o documento na DPCRD/DECADE;
  9. Comprovante original de pagamento da “Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD” (Clique aqui para gerar a guia).

Os documentos devem ser enviados para:

© Polícia Civil –  DEPARTAMENTO DE CAPTURAS E DELEGACIAS ESPECIALIZADAS

DIVISÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS E REGISTROS DIVERSOS

RUA BRIGADEIRO TOBIAS N.º 527 – 7º ANDAR – LUZ – SÃO PAULO

CEP: 01.032-001 – TELEFONE: (11) 3311-3124 OU (11) 3311-3123

RESIDENTES EM OUTROS ESTADOS – PESSOA FÍSICA

Se é de seu interesse adquirir um colete balístico, entre em contato com a delegacia de Polícia Civil ou Secretaria de Segurança Pública de sua região e informe-se sobre o órgão competente em seu estado pelo fornecimento de autorização e registro de coletes balísticos. Os requisitos a serem atendidos, bem como documentos necessários e tempo para liberação da documentação variam conforme a região.