LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONTROLADO NO BRASIL
Portaria D-Log de 19 de dezembro de 2006
CAPÍTULO V
DA AQUISIÇÃO E IMPORTAÇÃO
Art. 22. Os coletes à prova de balas de uso permitido podem ser adquiridos no comércio
especializado, por órgãos de segurança pública e empresas especializadas de segurança privada, por integrantes
dos órgãos de segurança pública e Forças Armadas, guardas municipais e demais pessoas listadas
no art. 6º da Lei 10.826 de 2003.
Art. 23. A aquisição de coletes à prova de balas, apenas de uso permitido, pelo público em
geral, deverá ser realizada em estabelecimentos comerciais especializados, sob as seguintes condições:
I – os adquirentes deverão ser maiores de vinte e um anos e serem alertados, por ocasião da
compra, de que poderão vir a ser responsabilizados por quaisquer ocorrências irregulares previstas no art.
238 do R-105; e
II – os adquirentes deverão ter autorização prévia da Secretaria de Segurança Publica da
Unidade da Federação onde residem, a quem caberá registrá-lo.
Art. 24. Os estabelecimentos comerciais especializados deverão remeter, mensalmente, aos
órgãos de Segurança Pública da Unidade da Federação onde estiverem situados, a relação dos coletes à
prova de balas de uso permitido vendidos ao público em geral, constando o nome completo, endereço e
identificação dos adquirentes.
Art. 25. As Regiões Militares, por intermédio de seus Serviços de Fiscalização de Produtos
Controlados, apostilarão aos Certificados de Registro dos estabelecimentos comerciais especializados a
autorização para o comércio de coletes a prova de balas de uso permitido.
Art. 26. Os coletes à prova de balas só poderão ser retirados dos estabelecimentos comerciais
pelos compradores, após o recebimento, pelo vendedor, da autorização dada pelo órgão de Segurança
Pública estadual responsável.
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
CAPÍTULO III
DO PORTE
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
ARMAS DE FOGO
Requerimento do SINARM
Deve ser preenchido e assinado pelo requerente em duas vias. O Requerimento pode ser obtido em qualquer loja especializada em vendas de armas ou no site da polícia federal: www.dpf.gov.br
Declaração de Efetiva Necessidade
A declaração deve explicar os fatos e circunstâncias que justificam a necessidade da aquisição de uma arma de fogo, bem como a marca e o modelo da arma a ser adquirida.
Certidões Negativas:
- Justiça Federal, pode ser obtido no site.
- Estadual – você deve se dirigir ao fórum de sua cidade.
- Militar – pode ser obtido no site.
- Eleitoral, pode ser obtido no site.
- Cópias do CPF e RG autenticadas
- Documento que comprove ocupação lícita
- Cópia de um comprovante de residência
- Conta de água, telefone ou luz recente.
- Duas fotos 3×4
Exames e Declaração
- Realizar o Exame Psicológico com psicólogo credenciado junto à Polícia Federal mediante pagamento de taxa.
- Realizar o Exame de Capacidade Técnica com instrutor credenciado junto à Polícia Federal mediante pagamento da taxa.
- Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
Para fazer a compra e o registro de uma arma de fogo nova, você precisa:
- Pagar no banco a taxa de R$ 60,00;
- Apresentar todos os documentos exigidos acima na Polícia Federal juntamente com a taxa paga;
- Obter a autorização de compra na Polícia Federal;
- Apresentar a autorização de compra na loja onde efetuará a compra.
LINKS E INFORMAÇÕES
Estatuto do Desarmamento
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826compilado.htm
Para Maiores Informações acesse:
- http://www.dpf.gov.br/web/servicos/sinarm.htm
Outras Legislações:
- http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?option=com_content&view=article&id=44:legislacao&catid=30:legislacao&Itemid=56